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06 de Janeiro
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Conversão da união estável em casamento

Cada vez é mais comum casais que moram juntos com o intuito de constituir uma família, mesmo sem casar judicialmente. Devido a estas recentes mudanças sócio-culturais no Brasil, muitos casais dividem uma vida, uma casa e muitas responsabilidades, até mesmo sem perceber. Esta convivência diária é chamada de união estável.

Segundo o notário e registrador do 2º Ofício Extrajudicial de Nova Xavantina, MT, Marcos Roberto Haddad Camolesi, não existe uma lei específica que exija que o casal more na mesma casa ou um prazo mínimo de convivência para que a união estável seja válida.

Foto: Divulgação
União estável
Para converter a união estável em casamento, Camolesi explicou que o casal deve requerer um pedido ao Juiz Diretor do Foro Judicial, com a presença de duas testemunhas e apresentação da certidão de nascimento ou documento de identidade do casal e, se for o caso, uma autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estejam os conviventes ou autorização judicial. Nesta solicitação, o casal também deverá especificar o regime de bens escolhido e se deseja mudar o sobrenome.

- O representante do Ministério Público deverá ser ouvido. A decisão terá assento no Registro Civil. Após o prazo estipulado, os conviventes podem retirar a certidão de casamento civil no cartório, pois o documento já estará valendo – detalhou Camolesi.

De acordo com o notário, também existe a declaração da união estável, que é um documento onde o casal declara que vive junto com o objetivo de construir uma família. Este documento atesta que todos os bens adquiridos durante a convivência do casal passam a ser dos dois.



Serviço:

Marcos Roberto Haddad Camolesi
2º Ofício Extrajudicial
Rua Sergipe, 53, Centro - Nova Xavantina – MT
(66) 3438-3183
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