Documentos necessários para o casamento civil
Foto: divulgação

Casamento civil:primeira etapa
O casamento civil é o mais econômico dos casamentos, é realizado no Cartório de Registro Civil e os noivos só precisam pagar uma taxa no cartório. O local comporta poucas pessoas (normalmente só parentes e amigos íntimos são convidados), o casamento é realizado durante o dia em local público, tem duração curta e a noiva não entra com vestido longo branco.
Para casar no civil, os noivos comparecem ao cartório duas vezes. A primeira vez para habilitar o processo e análise dos dados. Após trinta dias, comparecem pela segunda vez para a cerimônia. É importante lembrar que o processo no cartório civil deve ser realizado trinta dias antes da data escolhida para o casamento civil, pois, a cerimônia religiosa só pode ser realizada simultaneamente ou depois do casamento civil.
O valor do casamento civil no estado de São Paulo é de R$258,20, no Rio de Janeiro é de R$272,63 e em Mato Grosso é de R$180,30, incluindo processo, juiz de paz e certidão, realizado durante a semana, no cartório e em horário de atendimento ao público.
O notário e registrador do 2º Ofício Extrajudicial de Nova Xavantina, MT, Marcos Roberto Haddad Camolesi, explicou que após o requerimento da habilitação do processo de casamento, com um prazo de quinze dias, o oficial do registro passará uma certidão declarando que os noivos estão habilitados a casar dentro dos próximos noventa dias.
"A certidão de casamento, geralmente é entregue no ato da lavratura do assento, apesar de nas capitais, tal prazo pode ser de cinco dias. Aliás, cinco dias é o prazo dentro do qual deve ser expedida qualquer certidão em um serviço notarial e/ou registral", explicou Camolesi.
Confira os documentos necessários para a realização do casamento civil no cartório:
Solteiros
- Certidão de nascimento original
- RG original
- Declaração de duas testemunhas que atestem inexistência de impedimento matrimonial
Menores de idade
- Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência estiverem ou suprimento judicial desta
- No processo de habilitação de casamento de pessoa que não têm 18 anos, deverá conter a anuência dos pais, ou na falta de um deles, de quem tem a guarda. Caso um dos pais negue o consentimento, injustamente, providenciar-se-á o suprimento judicial
- Se a pessoa for maior de 16 anos e menor de 18 anos, deverá ser assistida pelos pais no processo de habilitação de casamento, constando a declaração, por escrito e reconhecido firma, da anuência, além é claro, da certidão de nascimento. Tal declaração é feita no próprio serviço registral onde está sendo habilitado o casamento
- Em caso de recusa, sem motivo justo, do consentimento de um dos pais, se faz o suprimento via judicial. Excepcionalmente, será permitido o casamento de menor de 16 anos para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez, mas em ambos os casos, com autorização judicial
Divorciados/Separados
- RG original
- Registro da sentença de divórcio ou de anulação de casamento
- Certidão de casamento com averbação de divórcio, constando a partilha de bens, pois senão será adotado regime de separação obrigatória de bens (exceto com autorização judicial para escolha do regime)
Viúvos
- RG original
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
Estrangeiros
O estrangeiro que pretenda casar-se no Brasil deverá apresentar, em geral, os seguintes documentos devidamente autenticados pelo Consulado Geral do Brasil e traduzido por tradutor juramentado (a tradução será dispensada para os documentos provenientes de países de língua portuguesa):
- Certidão de nascimento atualizada
- Cópia autenticada das folhas do passaporte
- Cópia autenticada do bilhete de identidade
- Caso já tenha sido casado, certidão de casamento com averbação de divórcio, constando a partilha de bens
- Procuração com poderes para dar entrada no processo de habilitação de casamento, mencionando inclusive o regime de bens e o nome que pretende adotar
Serviço:Marcos Roberto Haddad Camolesi 2º Ofício Extrajudicial Rua Sergipe, 53, Centro - Nova Xavantina - MT (66) 3438-3183
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