Regime de bens
Foto: Divulgação

O casal escolhe um regime de bens caso
ocorra uma separação
O regime de bens é o conjunto de determinações legais ou convencionais, que predominam nas relações patrimoniais entre o casal, durante o período que permanecem casados.
Antes do casamento, os noivos podem definir qual o "pacto antenupcial" que desejam. No Brasil, a lei disponibiliza quatro regimes de bens: Comunhão Parcial, Comunhão Universal, Participação Final nos Aqüestos e Separação Total de Bens. Caso o casal não escolha um regime de bens a ser adotado, está previsto por lei que vigorará a Comunhão Parcial de Bens.
O valor da escritura do pacto antenupcial é de R$228,46 e cada certidão custa R$34,75, no estado de São Paulo, se for assinada no tabelionato de notas. Se a escritura for assinada em outro local (residência ou salão de festas) o valor é de R$456,92.
O regime de bens pode ser modificado após o casamento, meditante aprovação do casal e de um alvará judicial.
"Após o casamento, o casal precisa requerer a mudança dos documentos pessoais, como RG e CPF, para que conste neles o novo estado civil e o nome que passarão a usar", explicou Marcos Roberto Haddad Camolesi, notário e registrador do 2º Ofício Extrajudicial de Nova Xavantina, MT.
Confira no que consiste cada regime de bens:
- Comunhão Parcial
Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento, pertencerão ao casal. Todos os bens que o casal adquiriu individualmente antes do casamento, permanecem de propriedade de cada um, inclusive bens adquiridos devido a um motivo anterior, como por exemplo, uma herança.
- Comunhão Universal
Todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, pertencerão ao casal. Para escolher este regime, é necessário comparecer ao Tabelionato de Notas e optar pelo pacto antenupcial.
- Separação Total de Bens
Os bens adquiridos antes e depois do casamento continuarão pertencendo a cada um separadamente. É obrigatório este regime para os noivos menores de 16 e maiores de 60 anos. Também é necessário o pacto antenupcial para este regime.
- Participação Final nos Aqüestos
Os bens adquiridos antes e depois do casamento, continuarão sendo de cada um separadamente. Se houver a dissolução do casamento, como o divórcio ou óbito de um dos dois, os bens que foram adquiridos durante o casamento serão partilhados. Para escolher este regime, também é necessário fazer o pacto antenupcial.
Serviço:Marcos Roberto Haddad Camolesi 2º Ofício Extrajudicial Rua Sergipe, 53, Centro - Nova Xavantina - MT (66) 3438-3183
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