Testemunhas do casamento civil
Foto: Divulgação

As testemunhas presenciam o casamento civil
Durante o casamento civil, é obrigatória a presença de testemunhas para presenciar o evento e assinar documentos. O objetivo é comprovar que os noivos estão livres para casar.
“Se o casamento for em diligência, ou seja, fora do cartório, são necessários quatro testemunhas. Se o casamento for dentro do cartório, são solicitadas apenas duas testemunhas”, afirmou o notário e registrador do 2º Ofício Extrajudicial de Nova Xavantina, MT, Marcos Roberto Haddad Camolesi.
Camolesi explicou que no momento da entrada do processo de habilitação, é necessária a presença de duas pessoas, podem ser parentes, só não podem ser os pais ou avós dos noivos. Estas pessoas deverão apresentar o documento de identidade.
Na cerimônia religiosa do casamento, são obrigatórias também duas testemunhas maiores de idade, que podem ser os próprios padrinhos dos noivos ou as mesmas testemunhas do cartório.
Documentos que deverão ser apresentados pelas testemunhas (padrinhos):
- Identidade ou RG
- Confirmação de que os noivos estão aptos a casar
Serviço:
Marcos Roberto Haddad Camolesi
2º Ofício Extrajudicial
Rua Sergipe, 53, Centro - Nova Xavantina – MT
(66) 3438-3183
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