É cada vez maior o número de brasileiros que se casam no exterior e já não é raro encontrar estrangeiros que casam no Brasil. Os casamentos realizados fora do Brasil só são válidos dentro do país se os recém-casados fizerem uma transcrição do casamento que foi realizado no exterior para o Brasil.
Se os noivos forem brasileiros, se casaram e permanecem no exterior, para que o casamento tenha efeitos jurídicos no Brasil, precisam registrar o casamento no Consulado Brasileiro de Jurisdição do local do casamento e posteriormente, fazer a transcrição no Brasil.
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Foi que explicou o notário e registrador do 2º Ofício Extrajudicial de Nova Xavantina, Marcos Roberto Haddad Camolesi, orientando que o casamento deverá ser legalizado pela Autoridade Consular Brasileira. “Na certidão consular de casamento, constará o regime de bens previsto pela lei local, ou na falta dele, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira”.
Camolesi explicou que no Brasil, o casamento deverá ser registrado no Serviço de Registro de Pessoas Naturais do domicílio de um dos cônjuges. Se não tiverem domicílio estabelecido, deverão fazer o registro no Primeiro Ofício Extrajudicial do Distrito Federal.
O registro do casamento realizado no exterior ou em consulado brasileiro, segundo ele, poderá ser feito a qualquer momento, mesmo que o casal não esteja morando no Brasil.
Ele ressaltou que o casamento passará a ter efeito a partir da data de sua realização somente se a união for registrada no Brasil no prazo de 180 dias, a partir da volta de um dos cônjuges ou de ambos ao Brasil. Se o casal não conseguir efetuar o registro dentro do prazo, o casamento passará a ter efeito a partir da data do registro no Serviço de Registro Civil do domicílio do casal no Brasil.
Se o casal ou um dos cônjuges estiver impossibilitado de comparecer, Camolesi lembrou que o registro do casamento poderá ser feito no Brasil, sendo obrigatória a apresentação de uma procuração com este fim específico.
Para que um casamento civil celebrado no Brasil possa ter validade em um país estrangeiro, são necessários vários procedimentos. Camolesi explicou passo a passo o que fazer.
Para um documento emitido no Brasil, como a certidão de casamento celebrado em um Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, ter validade no exterior, siga os passos:
1- Informe-se junto à respectiva Embaixada ou Consulado do país ao qual se destina o documento, se o mesmo necessita ser legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores. Os endereços das Embaixadas e Consulados estrangeiros encontram-se no site do MRE, no endereço: www.mre.gov.br.
2- Para a legalização de documento junto ao MRE, observe o seguinte:
a) No documento original, é necessário o reconhecimento de firma do responsável pela sua emissão, exceto no caso de documento emitido pelo próprio cartório.
b) A cópia do documento poderá ser legalizada quando reproduzida em cartório e com a devida autenticação, desde que no documento original, a assinatura do responsável pela sua emissão tenha sido previamente reconhecida. Ao apresentar a cópia, esta deverá estar necessariamente acompanhada do documento original respectivo.
c) A tradução feita por tradutor público juramentado de Brasília não necessita de reconhecimento de firma.
d) Entregue o documento no guichê de atendimento da DAC – no Itamaraty, no horário de 10h30 às 12h30 ou encaminhe por via postal para o seguinte endereço:
Ministério das Relações Exteriores
Divisão de Assistência Consular
Setor de Legalização
Esplanada dos Ministérios – Bloco H
Anexo I – Térreo
CEP: 70170-900 – Brasília – DF
3- Depois de legalizado pelo MRE, providencie a legalização consular do documento junto à respectiva embaixada ou consulado do país ao qual se destina. Esses são os passos para que um casamento civil celebrado no Brasil possa ter validade em um país estrangeiro.
Serviço:
Marcos Roberto Haddad Camolesi
2º Ofício Extrajudicial
Rua Sergipe, 53, Centro - Nova Xavantina, MT
(66) 3438-3183
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